Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC): Entenda as Etapas e Sua Importância
- Bruno Bezerra
- 2 de abr.
- 7 min de leitura
Atualizado: 9 de abr.
A contaminação do solo e das águas subterrâneas é um desafio ambiental crítico, especialmente em regiões industriais ou urbanas. O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) surge como uma solução técnica e regulatória para mitigar riscos e garantir a segurança de pessoas e ecossistemas.
Pode-se definir Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) como conjunto de medidas para conhecer as características das áreas, com ênfase em identificar, avaliar e recuperar áreas afetadas por substâncias químicas ou resíduos, protegendo a saúde das pessoas e o meio ambiente. Tanto indústrias, quanto postos de combustíveis, construtoras e até mesmo a comunidade necessita destes estudos, a fim de proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e regularizar as áreas para a reutilização segura.
Além de normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, em São Paulo, o GAC é regulamentado pela Decisão de Diretoria 038/2017/C da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que estabelece procedimentos técnicos alinhados à Lei Estadual 13.577/2009.
É importante ressaltar que este documento é bem completo, com procedimentos bem estabelecidos e que auxilia o estudo e o gerenciamento de áreas em outros estados da União.
A seguir, detalhamos cada etapa do GAC e sua relevância para empreendimentos e comunidades.

Avaliação Preliminar: O primeiro passo!
A Avaliação Preliminar consiste na coleta e análise de informações sobre o histórico da área e seu entorno, verificando atividades passadas, possíveis vazamentos e descartes inadequados que possam ter gerado contaminação.
No geral, esta etapa envolve a investigação documental, com levantamento do histórico de uso da área e suas principais características ambientais. Após a análise documental, é necessário inspeções em campo para identificar as atividades realizadas na área, os insumos utilizados e os produtos gerados, bem como estes são acondicionados, para identificar possíveis fontes de contaminação. Com a análise minuciosa das informações, elabora-se o Modelo Conceitual Inicial (MCA1), que consiste em uma representação textual, na forma de tabela e com a representação em figuras, classificando as áreas conforme o potencial de contaminação identificados.
Por fim, a área recebe uma classificação, podendo ser:
- AP: Área Potencial de Contaminação.
- AS: Área Suspeita de Contaminação.
É necessário realizar a Avaliação Preliminar de maneira minuciosa a fim de evitar gastos necessários e surpresas nas etapas subsequentes, pois um MCA1 bem elaborado direciona os próximos passos do GAC, garantindo a segurança ambiental.
Investigação Confirmatória: Segunda etapa e a primeira etapa de coleta de amostras nas matrizes ambientais
Quando uma área é classificada como AS – Área Suspeita de Contaminação, deve-se proceder com a Investigação Confirmatória. Esta etapa pode ser definida como o momento em que a teoria vira prática, visto que há a coleta de amostras de solo, água, vapores e ar, de acordo com o MCA1, para confirmar ou descartar a presença de compostos nas matrizes de interesse.
Com a avaliação dos resultados, há a atualização do MCA2. Quanto a classificação, se os resultados indicarem concentrações acima dos valores orientadores para o caso, a área é classificada como ACI – Área Contaminada sob Investigação e, sendo assim, deve-se seguir com uma amostragem e análise mais minuciosa.
A Investigação Confirmatória é importante pois define se há a necessidade da continuidade das etapas de investigação, norteia também a tomada de decisão e garante a segurança de possíveis riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Investigação Detalhada: A coleta de amostras mais direcionadas, com o objetivo de aprofundar o Modelo Conceitual e delimitar as plumas observadas.
Quando a área é classificada como como ACI – Área Contaminada sob Investigação, devido aos resultados observados nas etapas pretéritas, esta etapa aprofunda nas análises das matrizes ambientais para entender esta contaminação. Sendo assim, realiza-se a análise detalhada das amostras de solo, água e vapores, define-se limites da contaminação através da delimitação das plumas e quantifica-se os contaminantes em cada matriz. Com isto, tem-se um a atualização do modelo conceitual, denominado MCA3.
Com a evidência da área estar impactada com concentrações acima dos limites aceitáveis para o caso, a área permanece classificada como ACI e deve-se proceder com a etapa de Avaliação de Risco, apresentada a doravante. No caso dos resultados, por algum motivo, apresentarem concentrações inferiores aos limites aceitáveis, a área é classificada como AME – Área em Processo de Monitoramento para Encerramento e segue-se na etapa de Monitoramento Ambiental.
Avaliação de Risco e Plano de Intervenção: Definição de metas específicas para cada área e ações específicas de acordo com os resultados
A etapa de avaliação de risco identifica os possíveis perigos causados por contaminantes e define as concentrações máximas aceitáveis. Também conhecida como CMAs, as concentrações máximas aceitáveis são limites específicos para a área estabelecidos de acordo com o modelo conceitual da área e as características construtivas e em subsuperfície, o qual define o que é uma concentração que oferece risco à saúde e ao meio ambiente.
A partir desta, a área pode ser classificada como ACRi – Área Contaminada com Risco Confirmado e ACRe – Área Contaminada em Processo de Remediação, quando as concentrações encontradas nas matrizes analisadas superam as CMAs estabelecidas. Caso contrário, a área é classificada como AME – Área em Processo de Monitoramento para Encerramento e procede-se com os monitoramentos semestrais.
O Plano de Intervenção tem por objetivo estudar e criar estratégias para controlar, como restrições de uso e monitoramento ambiental, ou eliminar a contaminação através de processos de remediação. É importante destacar que em cada uma destas etapas há a atualização do Modelo Conceitual da Área.
Remediação Ambiental: Etapa crucial para reabilitarmos as áreas
A Remediação Ambiental é a etapa decisiva do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, onde ações concretas são tomadas para eliminar ou controlar a contaminação, garantindo a segurança da saúde humana e a proteção do meio ambiente. Os objetivos podem ser reduzir ou eliminar a massa de contaminante, restaurar a qualidade do solo e da água e/ou garantir conformidade com os valores de intervenção da CETESB.
As técnicas podem ser físicas, químicas, termais ou uma combinação destas. Tem-se como exemplo técnicas de:
- Escavação e Remoção: Retirada de solo contaminado para tratamento ou disposição adequada.
- Tratamento In Situ: Uso de produtos químicos ou processos físicos para degradar ou neutralizar contaminantes no local.
- Bombeamento e Tratamento: Extração e tratamento de água subterrânea contaminada.
A remediação ambiental é o processo de reabilitação que visa a proteção da saúde, a reutilização das áreas com segurança e a conformidade legal com os órgãos ambientais. Ao final deste estudo, a área pode ser classificada como AME – Área em Processo de Monitoramento para Encerramento.
Monitoramento Ambiental: Acompanhamento das concentrações e do cenário
O Monitoramento Ambiental é a etapa final do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC). Uma área é classificada como AME - Área em Processo de monitoramento para Encerramento quando é confirmada a ausência de risco na etapa de Avaliação de Risco à Saúde Humana ou se os objetivos de remediação foram alcançados.
O objetivo do monitoramento ambiental é verificar se as concentrações de contaminantes permanecem abaixo dos níveis aceitáveis após a remediação. O período mínimo deve ser baseado no modelo conceitual da área, que deve ser atualizado constantemente ao longo dos estudos, sendo que normalmente estipula-se um prazo de dois anos com 04 análises semestrais.
Se as metas forem atingidas, a área pode ser considerada segura, e classificada como AR - Área Reabilitada Para o Uso Declarado, se permanecer este cenário de ausência de risco ao final dos monitoramentos.
Plano de Desativação: Quando devemos realizar e a quem interessa?
O Plano de Desativação é essencial para garantir o encerramento seguro e responsável de empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras, como indústrias e postos de combustíveis. Ele assegura que a desativação total ou parcial ocorra sem riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Nesta etapa, deve-se identificar e detalhar as atividades e operações encerradas e as que permanecem. A partir desta, define-se planos para gestão de materiais, garantindo a correta destinação de produtos, resíduos e equipamentos.
Para isto, é necessário que a área em estudo tenha passado pelas etapas de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e, em casos específicos, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
Esta etapa é essencial para a prevenção de riscos e danos ambientais após o encerramento das atividades, o Plano de Desativação também garante a reutilização segura de áreas utilizadas para fins industriais.
O entorno é importante, pois o passivo do seu vizinho pode estar influenciando nos resultados das amostras da área do seu empreendimento.
A contaminação de áreas vizinhas pode impactar diretamente seu empreendimento, comprometendo o solo, a água subterrânea e até mesmo o valor do imóvel. A avaliação do entorno é essencial para identificar riscos e antecipar medidas preventivas.
Embora não seja definida nas normas supracitadas, devemos sempre estar atento nas migrações de contaminantes de áreas vizinhas as quais podem indicar passivos ambientais e fontes ativas importantes e representativas.
Uma boa avaliação de entorno, a qual deve ser realizada desde a Avaliação Preliminar até a etapa da Investigação Detalhada e Avaliação de Risco, previne riscos e impactos ambientais, trazendo segurança e valorização do imóvel, protegendo investimentos e reduzindo incertezas. Nossos especialistas incluem a análise de entorno como parte integrante do GAC, identificando fontes externas de contaminação que podem afetar seu projeto.
Decisão de Diretoria 056/2024: Novo agrupamento de etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas para o Estado de São Paulo!
Embora não seja uma etapa do GAC, a Decisão de Diretoria 056/2024, publicada em 22 de julho de 2024, trouxe mudanças importantes para a organização das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas para o Estado de São Paulo.
A norma está em vigor desde sua publicação e estabelece um novo agrupamento das fases do GAC, facilitando a solicitação de pareceres técnicos e agilizando os processos de regularização ambiental. O novo agrupamento funciona da seguinte forma:
- Bloco 1 - Identificação: Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.- Bloco 2 - Diagnóstico: Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção.- Bloco 3 - Intervenção: Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento
Na prática, os pareceres técnicos são emitidos por bloco, otimizando a comunicação com a CETESB e tornando os processos mais ágeis. Além disso, áreas classificadas como Área com Potencial de Contaminação (AP) continuarão nessa categoria até a finalização do Bloco 1.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas é um processo técnico e multidisciplinar. Se seu empreendimento precisa de assessoria especializada em GAC, entre em contato com a Bezerra Ambiental para um diagnóstico personalizado.
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